LIMINAR
Justiça suspende parte de concurso do Ifal após ação judicial
Decisão atende ação de um candidato que questiona a fase recursal da prova escrita
A Justiça Federal suspendeu liminarmente nesta sexta-feira, 29, o concurso do Instituto Federal de Alagoas (Ifal) para a área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026.
A decisão atende ação de um candidato que questiona a fase recursal da prova escrita do certame. Na decisão, a 13ª Vara Federal de Alagoas apontou elementos que indicam necessidade de apuração sobre os procedimentos adotados durante o concurso, incluindo possíveis vínculos entre integrantes da banca e uma candidata beneficiada após recursos.
O processo cita que a candidata participou de reuniões do Colégio de Dirigentes do Ifal antes da publicação do edital. Segundo os autos, nesses encontros houve discussão sobre temas relacionados ao concurso público.
O magistrado afirmou que a análise ainda é inicial e não representa conclusão sobre existência de irregularidades. A decisão aponta que a suspensão busca evitar homologação e futuras nomeações antes da apuração do caso.
A medida também suspende cautelarmente a classificação da candidata mencionada na ação até nova análise judicial. O Ifal e a Copeve da Universidade Federal de Alagoas foram intimados para cumprir a determinação e prestar esclarecimentos.
A decisão vale apenas para a área de Administração da Oferta 2 do Edital nº 03/2026. As demais vagas e áreas previstas no concurso seguem mantidas sem alteração.



